Nova Lei do Álcool

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A Comissão de Coordenação do Álcool e Outras Drogas (CCAD), em parceria com a Rede Parlamentar para a População e Desenvolvimento (RPPD) e as Câmara Municipais, vem realizando um ciclo de ação de socialização da Lei que Estabelece o regime de disponibilidade, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, locais abertos ao público e locais de trabalho dos serviços e organismos da Administração Pública central e local e das entidades privadas, desde mês de Março do ano em curso.

Com este evento objetiva-se socializar a lei do álcool de forma a contribuir para que as instituições locais e a população local colaborem na aplicação e fiscalização da lei e simultaneamente, sensibilizar os diferentes atores locais para a necessidade de uma ação conjunta nesta matéria.

A socialização da lei já foi realizada nas seguintes ilhas e Municípios:

Ilhas do Sal, de Boa Vista, de São Nicolau, do Fogo, da Brava, de Santiago nos municípios de Tarrafal, de Santa Cruz, de Calheta São Miguel, de Santa Catarina, de São Domingos, de Ribeira Grande de Santiago e em São Lourenço dos Orgãos que está a decorrer hoje. Faltam a ilha do Maio e Município da Praia.

Esta lei foi publicada no BO n.º 40 de 8 de abril de 2019 e entra em vigor a partir do dia 08 de outubro de 2019. 

A referida lei dá particular atenção aos aspetos ligados que se prendem com:

  • A publicidade zero de bebidas alcoólicas;
  • A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos serviços e organismos da Administração Pública central e local e das entidades privadas;
  • A Proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho, incluindo cantinas, cafetarias e refeitórios.

Ainda, é de se fazer referência aos princípios orientadores da presente da Lei, com particular realce para:

  • A participação da comunidade, especialmente organizações juvenis, sectores de planificação e de execução em matéria de prevenção do consumo de bebidas alcoólicas;
  • A integração e coordenação de atuações em matéria de prevenção de todas as entidades públicas e da sociedade civil;
  • A promoção ativa de hábitos de vida e de cultura saudáveis;
  • O princípio da co-responsabilidade social sobre a problemática associada ao consumo de bebidas alcoólicas.

Para Mais informações consulte o documento nesta site na publicações ou no site da Imprensa Nacional https://kiosk.incv.cv.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

É um serviço telefónico, anónimo, gratuito e confidencial, de âmbito nacional que permite levar informações de forma rápida e credível a todos os cantos do país, criada em junho de 2001 em parceria com a CVTelecom, com o objetivo de proporcionar informação, aconselhamento e encaminhamento de dependentes do álcool e outras drogas para diferentes estruturas de saúde.

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